Surfar neste período de pandemia e isolamento social não tem sido nada fácil, além da restrição de acesso em algumas praias, para o pessoal que mora nas cidades próximas do litoral como São Paulo por exemplo, o acesso as estradas e rodovias é caminho obrigatório para chegar ao destino.
Outra preocupação dos surfistas que dependem da locomoção para chegar as praias é o prazo de validade da CNH (carteira nacional de habilitação) que de acordo com a “legislação vigente” é permitido dirigir com a mesma vencida no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o seu vencimento.
Por conta do isolamento social e período de quarentena devido ao covid-19 a maioria dos Detrans do Brasil suspenderam o atendimento presencial e encontram-se fechados, desta forma fica impossibilitada a renovação da CNH e o Licenciamento de veículos.
Foi então que saiu a Resolução 185/2020 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito de 20 de março de 2020 que no seu artigo 5º. Inciso II, AUTORIZA por TEMPO INDETERMINADO para que todas as CNH que venceram a partir do dia 19/02/2020 possam ser utilizadas por tempo indeterminado até que as questão relacionadas ao isolamento social e a pandemia do COVID-19 sejam resolvidas.
Desta forma, dirigir com a CNH vencida que é considerada infração gravíssima, dá 7 pontos na carteira de motorista, multa, recolhimento da CNH e retenção do veículo deixa de ser aplicada para a Carteira Nacional de Habilitação que venceu a partir de 19/02/2020 por tempo indeterminado até nova resolução do Contran.
O Veículo que o licenciamento venceu a partir do dia 19/02/2020 está autorizado a circular através da Resolução 185/2020 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito por tempo indeterminado até nova resolução.
Outros serviços do Detran que não necessitem de atendimento pessoal, podem se solicitados via telefone ou site do Detran.
CNH Digital – uma ótima opção
Quem já saiu para o bate e volta do surf e acabou esquecendo de levar a carteira ou a CNH? Este tipo de problema pode acontecer com qualquer um, ficamos sujeitos a situações desagraváveis, penalidades e ainda sem surfar.
Para quem gosta de reduzir ao máximo o transporte de documentos físicos, quer comodidade, praticidade e não quer correr o risco de esquecer o documento, a CNH Digital é uma ótima opção já que na maioria das vezes é difícil sair de casa sem o celular, até na hora de ligar o GPS para chegar a nossa querida praia.
Ela é uma versão digital (eletrônica) da Carteira Nacional de Habilitação que tem o mesmo valor jurídico daquela impressa que todo mundo já conhece, inclusive o vencimento.
No verso da habilitação impressa é preciso ter Código QR que precisa ser escaneado no aplicativo instalado no celular para que a habilitação digital fique disponível.
Possui as mesmas informações que o modelo impresso e pode ser obtida pelo aplicativo CDT da Serpro que é a empresa de tecnologia da informação do governo federal.
Através do aplicativo pode-se obter também o CRLV (certificado de registro de licenciamento de veículo) que também tem o mesmo valor jurídico do documento impresso.
O Aplicativo da CNH Digital está disponível para as plataformas Android e IOS, antes de baixar o aplicativo verifique se este serviço já está disponível em seu estado consultado o site do Detran.
A CNH Digital tem o mesmo prazo de validade da CNH impressa, caso de esteja vencida a partir de 19/02/2020, ela se enquadra na Resolução 185/2020 do Contran citada acima.
Aloha e boas ondas!
Alexandre da Ukelele